quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Educação a distância: Curso superior e inclusão digital

                                                           FACULDADE FORTIUM



                                                               LUIZ JOSÉ VIANA



                                      EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: CURSO SUPERIOR E 

                                                           INCLUSÃO DIGITAL

 
 
Artigo apresentado em cumprimento às exigências
para obtenção do respectivo título da Especialização 
em Gestão Pública, Curso de Pós Graduação em 
Gestão Pública, Lato Sensu, da Faculdade Fortium,
sob orientação do Professor M. Sc. Marcos Godoy 
Spindola.

                                                                 

                                                               
                                                                BRASÍLIA – 2011








Agradeço a Deus por ter me dado vida.
Aos meus filhos Gustavo e Guilherme pelo
amor incondicional que me têm. A Carla 
Viana pelo alegre e encorajador incentivo
que me dá. A Douglas Randolph Deane 
que sempre acreditou em mim.
                                                                                      


RESUMO

A implantação dos cursos de Educação a Distância tem mostrado, no decorrer do tempo, que havia uma lacuna no meio educacional a ser preenchida. Um expressivo número de pessoas tem usufruído desse novo recurso de aprendizado. Essas não conseguem galgar às universidades, quer seja por aspectos sociais, econômicos, geográficos, quer seja até mesmo por dificuldade de adaptação ao convívio social.  A Educação a Distância (EAD) possui características diferenciadas, uma vez que foge ao sistema convencional de ensino, com alunos alocados numa sala de aula. Entretanto, para um bom aproveitamento, é fundamental o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas, uma vez que através dessas são aproximados alunos e professores. Sem essas, na atualidade, a EAD se tornaria inócua.

Palavras-chaves: Educação a Distância. Sistema convencional. Ferramentas tecnológicas.

ABSTRACT

Since the introduction of Distance Education Courses, it is shown that there was a gap in the educational environment needed to be filled. This mode of continuing education allows access to new learning resources. It may be that the student is not able to enroll in universities perhaps for socioeconomic and/or geographic reasons or one may have difficulties adapting to social life. Distance Education Courses have different characteristics since they reach beyond the conventional educational system found in a traditional classroom. It is essential for the EAD's recovery to develop techndological tools useful to the teachers' and students' use. Not doing so, will leave the EAD as ineffectual.

Key Words: Distance Education. Conventional system. Technological tools.

INTRODUÇÃO

            A abordagem do tema “Educação a Distância: Curso Superior e a Inclusão Digital” é apresentada neste artigo, pela mostra de parte do seu desenvolvimento, desde o início até os dias atuais. Procurou-se mostrar a sua importância para o Brasil. Sem esquecer, entretanto, a sua relevância num país cuja dimensão geográfica é a 5ª. maior do mundo.
           É uma característica intrínseca dessa modalidade de ensino, o fato de o aluno e o professor não estarem fisicamente juntos nas aulas, face a face, como na situação tradicional de sala de aula. A contribuição dos avanços, não só tecnológicos, mas também na área da comunicação, tem possibilitado novas e eficazes formas de interação e de aprendizagem. O reconhecimento de sua viabilidade tem-se ampliado e sua utilização tem sido aceita e aplicada nos grandes centros universitários do mundo inteiro, inclusive no Brasil. E sabe-se que cada vez mais, vão sendo vencidas as restrições que os educadores faziam ao seu uso.
           O Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, da Presidência da República, reza em seu Art. 1o que:

Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.¹

           Hoje, diante de tantos recursos, é sabido que uma educação de qualidade já não depende somente do mundo físico. O virtual é uma realidade. Assim, o acesso às tecnologias dos excluídos digitais, bem como a inserção das pessoas que se encontram à margem da sociedade ocorre, também, por meio de projetos de inclusão digital, o que reforça sua importância.
Nesse sentido, a inclusão digital é um dos grandes desafios para o país que, por razões históricas, acumulou um grande conjunto de desigualdades sociais no tocante à distribuição da riqueza, da terra, do acesso aos bens materiais e culturais e da apropriação dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

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¹    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm

          A inclusão digital pode ser entendida como a ação de proporcionar para populações que são social e economicamente excluídas – no sentido de terem acesso muito reduzido aos bens materiais, educacionais e culturais, e terem recursos econômicos muito abaixo da média dos outros cidadãos – oportunidades e condições de serem incorporadas à parcela da sociedade para usufruir desses bens.
         Em um sentido mais amplo, a inclusão digital envolve também o estabelecimento de condições para que todos os habitantes do país possam viver com uma boa qualidade de vida e como cidadãos plenos, dotados de conhecimentos, meios e mecanismos de participação política que os capacitem a agir de forma fundamentada e consciente.
         Um dos aspectos da inclusão digital é possibilitar que cada brasileiro tenha a oportunidade de adquirir conhecimento básico sobre a ciência e seu funcionamento, que lhe dê condições de entender o seu meio, de ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho e de atuar politicamente com conhecimento de causa.   Ou seja, formar o cidadão apto a fazer escolhas e que seja capaz de tomar atitudes com firmeza e conhecimento dessas.
          
A inclusão digital assume hoje papel central para o desenvolvimento das nações ao alavancar o conjunto da sociedade para um patamar onde o acesso, a produção, a divulgação, a organização e o processamento de informação e conhecimento se tornam ágeis, corriqueiros e abrangentes. Este processo, que se acelerou no Brasil na última década, impacta fortemente na participação do País no contexto mundial, influenciando o desenvolvimento social, econômico, político, ambiental, científico e tecnológico, bem como a própria consolidação da cultura brasileira no mundo moderno.²

         Assim, o objeto principal da inclusão digital, pode-se dizer, é uma gama de processos de comunicação e processamento de conhecimentos relativos à vida do cidadão. E esse cidadão poderá utilizar-se da EAD para conseguir objetivos que antes não foram possíveis em decorrência de uma carência tecnológica. É importante compreender que os desafios da EAD são sintonizados com os desafios do sistema educacional em sua totalidade. Isso implica analisar que educação se pretende realizar, a quem se dirige e com quem será desenvolvida e quais são mais adequadas para acelerar o processo de inclusão social da população brasileira.

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²Rodrigo Ortiz D'Avila Assumpção, Presidente da Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Inclusão Digital, Vivências Brasileiras, 2011 
 

HISTÓRICO

           Educação a Distância não é algo que surgiu agora, com o advento da internet. Já na década de 30, havia cursos por correspondência, tais como, reparador de rádios, eletricista, fotógrafo, encanador, etc. Como ainda não havia a internet, os interessados recebiam, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os materiais pertinentes aos cursos.

                                        Figura 1 – Como funciona uma aula a distância





                                 Fonte: http://www.metodista.br/ead/20090601_tabloide_metodista_ead_reduzido.pdf


           No Brasil, o Instituto Radiotécnico Monitor iniciava em 1939 a oferta de uma gama variada de cursos via EAD.  Era uma forma de as pessoas melhorarem e aprimorarem sua formação profissional. Não obstante o advento da internet os mesmos cursos, adicionados a outros compatíveis com as exigências atuais do mercado, continuam sendo oferecidos até hoje, pelo mesmo método utilizado na década de 1930. Porém, naquela época, a sociedade apresentava certa rejeição à aceitação de um curso feito a distância, sem a presença física de um orientador.
          O final da década de 1960 e o início da de 1970 formaram um período de mudanças importantes na educação a distância, resultantes de diversas experiências com novas modalidades de organização da tecnologia e de recursos humanos, conduzindo a novas técnicas de instrução e a uma nova teorização da educação.
         A EAD surge oficialmente no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9.394/1996. A nova LDB reservou um artigo específico para o ensino e a educação a distância, uma vez que reza em seu artigo 80: “O Poder Público se compromete que incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”
         Não obstante o ceticismo daqueles que ainda rejeitam a EAD, não há como negar os benefícios proporcionados por esta opção de aprendizagem. A esse respeito, comenta François Marcessou: “Facilitar a descoberta e valorizar a diversidade cultural é uma possibilidade que oferece a EAD; outra é o poder de integração das formações a distância para as minorias étnicas ou de grupos sociais desfavorecidos”.4

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3     Lei 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional..
4     Marchessou, François. Boletim Técnico Senac. O Cenário da EAD na América Latina.  v. 34, n.2, maio / ago. 2008.
Sabe-se, no entanto, que a receptividade a EAD não foi uma unanimidade. A esse respeito, lembram Moore e Kearsley:


 
EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

           A EAD para curso superior, de que se tem notícia, foi autorizada pela primeira vez em 1883. Na ocasião, o Chautauqua College of Liberal Arts colocou em prática a concessão de diplomas e graus de bacharel por correspondência. Fundado em 1881, foi rebatizado de Chautauqua College of Liberal Arts em 1883 e autorizado pelo Estado de Nova York no Estados Unidos a conceder diplomas e graus de bacharel por correspondências (Brittner e Mallory, 1933).
         
Na Inglaterra, um grupo de professores na elitista University of Cambridge avançou a ponto de tentar criar um diploma acadêmico por correspondência como uma maneira de permitir o acesso de trabalhadores à educação superior. A idéia foi firmemente rejeitada pela sua administração.5

         No Brasil, A Universidade de Brasília (UnB) é reconhecida como pioneira em iniciativas de educação a distância no ensino superior brasileiro. Sua história de pioneirismo começou em 1979 com a implantação de programas de extensão. Nesta data, um convênio assinado com a Open University, da Inglaterra, viabilizou a oferta de vários cursos de extensão na modalidade a distância.  No caso da Inglaterra, a rejeição a esta modalidade de ensino para curso superior manifestou-se logo que se tentou implantá-la.
         Entretanto, há cursos que ainda hoje, por razões diversas, têm grande rejeição à aceitação para sua viabilização a distância. Necessitam de regulamentação, de ajustes e de aprimoramento. Porém, para alguns cursos, ressalta o Art.28, § 2o do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006:

A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.6


           Nesse sentido, há que se observar a Constituição Brasileira. A Constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.  É a norma maior de um país, está no topo da pirâmide hierárquica das normas dentro do ordenamento jurídico.
          O respaldo legal vem da EC 11/96 à Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe em seu Art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

 
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5    Michael Moore & Greg Kearsley, p. 26. 2008.
6  Decreto 5.773/2006. Cursos superiores de graduação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm.


              Portanto, todas as demais leis se submetem à Carta Magna. Nessa linha de raciocínio é que as instituições de ensino têm fundamentado seus estatutos para definir os cursos superiores
             Assim, as universidades que aderem à educação na sua modalidade a distância não devem sofrer ingerência do Estado em face da previsão constitucional da autonomia das universidades. É, entretanto, necessário que essas sigam os ditames da lei no desenvolvimento de suas atividades.
             É preciso, também, compreender que a distância existe apenas no nome desta modalidade, uma vez que a tecnologia tem feito com que essa distância física deixe de existir.
             Faz diferença, o comprometimento diário, a troca de experiências, a interação entre professores e alunos. Acima de tudo, são necessárias a disciplina, a organização e a dedicação.  Sem essas, pode-se comprometer todo um processo.

 Caminha-se rapidamente para poder aprender em qualquer lugar, a qualquer hora e de muitas formas diferentes. Aprender quando for conveniente, com ou sem momentos presenciais, mas sempre com a possibilidade de se estar juntos, de aprender colaborativamente e de construir roteiros pessoais 7. 
           .
              Com a riqueza de mídias, tecnologias e linguagens, pode-se integrar conteúdo, interação, produção tanto individual como grupal no modo mais conveniente para cada aluno e para todos os participantes.   
               Não é, todavia, uma unanimidade a eficácia da EAD nos cursos superiores. Pode até vir a ser, porém ainda há certas ressalvas.
               Em entrevista, via e-mail, perguntada se a EAD traz resultados positivos ao aprendizado, a professora Dirma de Castro Barros Medaglia, do Colégio Estadual Brasílio Itiberê, respondeu: “A prática é fundamental e o dia a dia na sala de aula é que faz a diferença na vida do profissional. A troca com os professores, colegas, estágios, pesquisas, laboratórios é o que capacita”.
               A despeito do posicionamento da respeitável educadora, compartilhado por outra significativa parcela da sociedade, nota-se que as universidades abertas – aquelas que disponibilizam os cursos de EAD – têm investido nesse seguimento.
 
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7      José Manuel Moran – Propostas para melhorar nossa educação a distância. http://ead.folhadirigida.com.br/?p=4256


                E se investem, presume-se, é porque há demanda. O crescimento desta modalidade de ensino é demonstrado no gráfico abaixo – figura 2.

                                           Figura 2 – Evolução da EaD no Ensino Superior

     
                                                                  Fonte: Censo de Educação Superior de 2009/ MEC/Inep/Deed

            Nota-se que em 2001, um total de 131 alunos concluiu cursos superiores na modalidade EAD. Já em 2009, o número de alunos concluintes passou para 132.269. Esses números demonstram um crescimento superior a 100.000% num período de apenas 8 (oito) anos. Os números são incontestáveis e mostram a busca por uma modalidade alternativa de aprendizado.
           O que justificaria um aumento desta magnitude? São vários os fatores, dentre os quais, velocidade de informação, dimensões continentais do Brasil, necessidade constante de mudanças, exigências do mercado de trabalho, e, de forma relevante, o perfil do aluno – como se verá adiante.

Em virtude de as informações mudarem continuamente e as pessoas terem de lidar com essa situação mesmo enquanto executam seus papéis como profissionais adultos, quando precisarem de recursos de aprendizado estruturado e de diálogo com instrutores, estes somente podem ser acessados por meio da educação a distância.8

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8      Moore & Kearsley, Michael e Greg. Educação a Distância Uma Visão Integrada. 2008.


           O crescimento da EAD também mostra um perfil de aluno diferente do sistema presencial. De acordo com o Censo da Educação Superior, a partir de 2009 foi feita uma coleta individualizada das informações do aluno, o que permite caracterizá-lo segundo aspectos selecionados. O perfil do aluno é visualizado na figura 3.

                    Figura 3. Perfil do Aluno de Graduação por Modalidade de Ensino
                 

                                  ASPECTO            PRESENCIAL               EaD
                                  Sexo                       Feminino                   Feminino
                                  Idade (matrícula)          21                                 28
                                     Idade (ingresso)           19                               28
                                  Idade (concluinte)         23                                 31
                                 Grau Acadêmico        Bacharelado       Licenciatura
                                        
                                                                        Fonte: Censo da Educação Superior 2009/MEC/Inep/Deed

            Diante dos dados estatísticos apresentados, observa-se que:
            ● a idade de ingresso ocorre aos 19 anos na presencial; na EAD 28 anos;
            ● o universo feminino na EAD conclui o curso superior, em média, aos 31  anos; na presencial a média é de 23 anos;
            ● o aluno EAD opta pela graduação em Licenciatura; o presencial, Bacharelado.
            As informações apresentadas no Censo da Educação Superior de 2009, fornecidas pelo MEC/Inep/Deed revelam, ainda, alguns dados que possibilitam traçar um perfil mais acurado do aluno EAD, conforme abaixo:
            ● ambas as modalidades de ensino apresentam em comum a predominância de alunos do sexo feminino;
            ● a conclusão do curso para o aluno da EAD ocorre, em média, aos 36 anos, enquanto que na presencial os alunos concluem aos 28 anos;
            ● na modalidade EAD, 76,2% dos alunos concluintes são do sexo feminino, enquanto que na presencial este número cai para 58,8%.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

           Diante do exposto, observa-se que a EAD é uma opção de aprendizagem que ganha, a cada dia, mais adeptos, quer seja por uma questão de redução nos custos, quer seja por comodidade. É a democratização do ensino.
           Os programas da universidade aberta normalmente oferecem cursos superiores com um grau elevado de qualidade de produção, e com um grau moderado de flexibilidade.
           O aluno EAD apresenta como diferencial o fato de ser focado, otimizar o tempo, ter um perfil de vida mais estável, apresentar maturidade.
           Não obstante a interatividade, o material didático impresso ainda é o seu preferido. Há uma tendência a moldar e modificar as ofertas dos serviços educativos.
           Alguns alunos podem ter dificuldades de adaptação ao processo de aprendizagem a distância. Portanto, é necessário pensar em implantar essa metodologia de forma paulatina, que não os agrida.
Cursos de formação do corpo docente podem incorporar videoaulas e teleaulas motivadoras, como elementos enriquecedores da experiência do aprendizado online.
           A educação a distância não é só conteúdo pronto, mas conhecimentos adquiridos a partir de discussões, leituras, pesquisas, vivências e atividades. Torna-se interessante a organização das aulas produzidas de forma inteligente e econômica.
           Os programas pedagógicos da Educação a Distância vão muito além de um programa de educação à distância. O dinamismo, a vontade de saber e de aprender do corpo docente e do corpo discente trazem benefícios à vida acadêmica.
           Em 2002, na cidade de West Yarmouth, Estados Unidos, o norteamericano Douglas Randolph Deane disse durante uma palestra, “believe half you see none of you hear” – acredite na metade do que vê e em nada do que ouve – numa tradução livre.
           Em que pese a peculiaridade da frase e sua colocação circunstancial, certamente para os investidores, alunos e professores da EAD ela não se aplica.


Referências Bibliográficas 

Brasil, Constituição da República Federativa. Artigo 207. CRFB  de 1988.

Censo da Educação Superior em 2009. Resumo Técnico. Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/superior/censo/2009/resumo_tecnico2009.pdf. Acesso em 2 abr. 2011.

Chiantia, Fabrizio Cezar. Qual o amparo legal para a educação a distância no Brasil? Disponível em http://www2.abed.org.br/documentos /Arquivo Documento 255.pdf. Acesso em 15 mai. 2011.

Decreto 5.622/2005. Regulamenta Art. 80 da Lei 9.394/96. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/ Decreto/D5622. htm. Acesso em 15 abr.2011.

Decreto 5.773/2006. Cursos superiores de graduação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm. Acesso em 12 abr. 2011.

Faculdade Metodista. Por que o desenvolvimento do Brasil conta com Educação
a Distância?  http://www.metodista.br/ead/20090601_tabloide _ metodista_ead. pdf. Acesso em 10 ago. de 2011.

Falavigna, Maurício. Inclusão Digital, Vivências Brasileiras. Instituto de Projetos e Pesquisas Sociais e Tecnológicas. São Paulo, 2011.

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas  Educacionais. Estatísticas da Educação
Superior. Disponível em http://portal.inep.gov.br/superior-censo superior-sinopse. Acesso em 20 mai. 2011.

José Manuel Moran, Propostas para melhorar nossa educação a distância. Disponível em http://ead.folhadirigida.com.br/?p=4256. Acesso em 22 de ago. 2011.
Lei 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em 15 mar. 2011.

Marchessou, François. Boletim Técnico Senac. O Cenário da EAD na América Latina.  v. 34, n.2, maio / ago. 2008.

Ministério da Educação. Para a educação melhorar, todos devem participar. Disponível em http://sisfiesportal.mec.gov.br/fies.html. Acesso em 7 mai. 2011.

Moore & Kearsley, Michael e Greg. Educação a Distância Uma Visão Integrada. Editora Thomson, 2008.
Secretaria de Educação a Distância. Quem acredita em si mesmo, merece o nosso crédito. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? Option =com _ content&view=article&id=289&Itemid=821. Acesso em 5 abr. 2011.

Universidade de Brasília. Histórico e Rumos da Educação a Distância na UnB. Disponível em http://www.uab.unb.br/index.php/institucional/historico. Acesso em 5 mar. 2011.
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